Registro de Marca

A marca é o bem mais valioso de uma empresa

Através dela seu cliente vai diferenciar sua empresa de seus concorrentes. Tornando-se fiel à sua marca.

Para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização ou registro na junta comercial não são suficientes para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo (marca), nos termos do Art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O registro INPI lhe garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional para identificação de Produtos e/ou Serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

image

Combate à Pirataria:

A possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados por uso indevido;

image

Segurança nos negócios e certeza no investimento:

Segurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

image

Fonte de Receita

Poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado, ou ainda incorporar ao patrimônio e obter empréstimos bancários com alienação da marca.