Registro de Desenho Industrial

O registro do desenho industrial deve ser uma preocupação de qualquer empresa que queira proteger suas ideias e inovações.

No desenho industrial são considerados design e configurações externas

O desenho industrial é a forma ornamental de um objeto, ou seja, o design de determinado produto no que diz respeito às suas características externas. Podem entrar nesta categoria, por exemplo, a forma plástica de um veículo, de uma embalagem ou até as cores e linhas de um tecido. Enquanto na patente é garantida a proteção das características técnicas funcionais, no desenho industrial são considerados design e configurações externas, passíveis de serem vistas.

Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações. O requisito da novidade é atendido caso o objeto não tenha se tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido.

O maior atrativo desse registro é a rapidez: o processo todo leva aproximadamente 01 (um) ano, já que não há análise do mérito do seu desenho industrial. O que é feito é uma análise cuidadosa do preenchimento dos requisitos formais exigidos pela lei.  Se tudo estiver certo (e nós vamos garantir isso), o INPI concederá o seu registro e expedirá o respectivo certificado.

Acompanhamos de forma personalizada, com uma time de especialistas cada passo do processo, realizando desde análise para entender se a sua criação pode ser objeto de registro, pesquisas de anterioridade (para saber se já existe alguma coisa semelhante), passando pelo protocolo do pedido junto ao INPI (etapa chamada de depósito) até o seu monitoramento, para que você não perca a renovação e não deixe de atender os prazos legais.